Declare seu imposto
e evite ser multado!

A temporada de imposto de renda está chegando, mas não se preocupe!

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não precisa ser um bicho de sete cabeças, basta contratar o profissional organizado e preparado tecnicamente para enfrentar essa obrigação de forma tranquila. Conte conosco para ficar em paz com o Leão!

Prazo de Entrega:

15/03 a 31/05/2023

Quer saber mais? Veja breves instruções
para a declaração do IRPF!

Está obrigado a declarar o IRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis), ou quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00. Além disso, há outras situações que também podem exigir a declaração, como a posse de bens acima de R$ 300.000,00, operações na bolsa de valores, entre outras. Consulte a lista completa com um de nossos especialistas.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2023 começa em 15 de março e termina em 31 de maio, em data a ser divulgada pela Receita Federal. É importante não deixar para a última hora, pois a sobrecarga no sistema pode gerar instabilidade e dificuldades no envio da declaração.

Caso seja apurado imposto a pagar na declaração, o pagamento pode ser feito em cota única ou em 8 parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes ao da entrega da declaração. O não pagamento pode gerar multas e juros.

Neste ano teremos as restituições em 5 (cinco) lotes, sendo o primeiro em 31/05/2023 e o último em 29/09/2023. Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A não entrega da declaração do IRPF 2023 pode gerar multas e sanções, além de impedir o acesso a alguns serviços públicos e a obtenção de financiamentos. É importante estar atento ao prazo e às obrigações fiscais para evitar problemas futuros. A multa mínima pela não entrega da declaração é de R$ 165,74 (e ainda terá que entregar a declaração em atraso) e pode chegar até 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% (vinte por cento) desse imposto devido.

A não entrega da declaração do IRPF 2023 pode gerar multas e sanções, além de impedir o acesso a alguns serviços públicos e a obtenção de financiamentos. É importante estar atento ao prazo e às obrigações fiscais para evitar problemas futuros. A multa mínima pela não entrega da declaração é de R$ 165,74 (e ainda terá que entregar a declaração em atraso) e pode chegar até 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% (vinte por cento) desse imposto devido.

A declaração do IRPF 2023 é uma obrigação importante para todos os brasileiros que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. É importante preencher a declaração com atenção, ter em mãos todos os documentos necessários e ficar atento ao prazo para envio.

Com essas orientações, é possível cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e tranquila, não deixe para a última hora, fale com um dos nossos especialistas e fique livre do Leão!

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